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Programa amplia o crédito para pequenos negócios

Sebrae apoia proposta do senador Jorginho Mello (PL-SC), que prevê aumento de R$ 10 bilhões no fundo garantidor que assegura as operações de crédito

O Senado aprovou nesta quarta-feira (18 de novembro de 2020) o projeto que altera a lei do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), autorizando a terceira  rodada de financiamentos aos pequenos negócios atingidos pela crise gerada pela pandemia.

O programa foi criado em maio e já liberou cerca de R$ 33 bilhões, em mais de 470 mil contratos.

O projeto, com apoio do Sebrae para dar fôlego aos pequenos negócios, segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

A relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), apresentou relatório inicial em que propunha juros mais altos para a concessão dos empréstimos.

Durante a discussão nesta quarta, no entanto, a parlamentar optou por manter as regras originais do programa.

De acordo com o texto aprovado, a taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 2% ao ano), acrescida de 1,25%, incidentes sobre o valor contratado.

A proposta inicial era acrescentar à Selic 6%. O valor financiado poderá ser dividido em até 36 parcelas.

Os recursos obtidos por meio do Pronampe podem ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.

Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os empréstimos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas e mercadorias, entre outras).

O programa é destinado a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, comemorou a aprovação do projeto pelo Senado.

Segundo ele, o Pronampe tem sido crucial para ajudar os pequenos negócios nesse momento de crise.

“Seria importante que houvesse também a aprovação da alavancagem dos recursos alocados no FGO (Fundo de Garantia de Operações).

Esse mecanismo poderia multiplicar os R$ 10 bilhões, proporcionando empréstimos da ordem de R$ 40 bilhões.

Esperamos que essa medida seja aprovada no futuro”, analisa Melles.

O presidente do Sebrae avalia que o crédito é muito importante para dar suporte ao capital de giro das empresas.

“Nesse momento de retomada, em que o empresário precisa comprar mercadorias, pagar impostos e fornecedores, dar conta da folha de pagamento, entre outros compromissos, o crédito é um oxigênio fundamental.

Até porque, o faturamento foi muito atingido nos primeiros meses da pandemia”, complementa.

Financiamento do programa

Em cada fase do programa, a União aumentou a participação no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para dar suporte ao Pronampe.

Na primeira etapa, o aporte foi de R$ 15,9 bilhões; na segunda, de R$ 12 bilhões.

Agora, tanto o autor da proposta, Jorginho Mello (PL-SC), quanto a relatora, Kátia Abreu, estimam um aumento de R$ 10 bilhões no fundo, na cota do governo federal.

Esse fundo privado foi criado em 2009 e é administrado pelo Banco do Brasil.

Ele garante operações de crédito a micro, pequenas e médias empresas, bem como aos micro empreendedores individuais (MEI).

O valor de R$ 10 bilhões não está especificado no projeto.

Os recursos que vão compor o fundo, para possibilitar a terceira fase, virão do dinheiro não usado em outra iniciativa, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

A lei determina que os bancos que não emprestarem os recursos desse programa terão de devolvê-los à União.

A legislação também diz que o montante devolvido servirá exclusivamente para pagamento da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional. A relatora propôs excluir esse trecho da lei.

Em relação ao valor que poderá ser emprestado aos pequenos negócios, as principais regras do programa foram mantidas:

  • O valor é de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano passado, o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
  • Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, há duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.

A lei em vigor para o Pronampe também dá a possibilidade de empréstimo aos profissionais liberais, desde que não possuam vínculo empregatício de qualquer natureza ou tenham participação ou sociedade em alguma empresa.

Neste caso, eles têm a chance de começar a pagar o empréstimo somente oito meses depois da formalização da operação de crédito. O valor desse financiamento não pode passar de R$ 100 mil.

Fonte: SEBRAE

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