Receita Federal suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original para autenticação de cópia simples
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2088, DE 15 DE JUNHO, publicada ontem, no Diário Oficial da União, suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples. Para conferir a normativa na íntegra clique aqui. ☎ (82) 3311 9444 www.adcolconsultoria.com.br