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Malha do Cartão de Crédito cruza informações e oportuniza regularização de contribuintes

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) apresentou quarta-feira (09 de dezembro de 2020), a Malha Fiscal do Cartão de Crédito. Essa novidade faz o cruzamento das informações apresentadas na declaração das empresas em relação ao que é informado pelas administradoras de cartão, sendo disponibilizado em seguida para a regularização dos contribuintes.

As empresas do Simples Nacional podem se regularizar fazendo a retificação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS), conferindo todos os valores descritos, realizando assim o pagamento. E ainda existe a possibilidade de quitação de 18% do valor do ICMS com a alíquota cheia por fora do Simples Nacional.

Se for o caso de um contribuinte fora da sistemática do Simples Nacional, a regularização é feita por meio de pagamento ou parcelamento, sendo necessário apenas fazer uma denúncia espontânea especificando que se refere ao cartão de crédito.

No site da Sefaz, é possível verificar as pendências fiscais, acessando o ícone “Malha” dentro do Portal do Contribuinte. Já a denúncia espontânea deve ser feita no Programa de Recuperação Fiscal (Profis), dentro do mesmo Portal. Após constatar o valor a ser pago, basta clicar em “outras denúncias” e escolher “cartão de crédito”. Em seguida, deve-se optar por “competência valor” e digitar os números observados na “Malha” e confirmar.

A superintendente de Planejamento Fiscal, Alexandra Vieira, enfatiza a facilidade para a autorregularização e a denúncia espontânea através do Profis. “A Sefaz está oportunizando a autorregularização dentro do Profis, pois há maior facilidade para parcelamento. É uma oportunidade única de se regularizar, evitando ações fiscais. Esta iniciativa é mais uma medida do Contribuinte Arretado que visa estreitar os laços entre o Fisco alagoano e os contribuintes, esclarecendo obrigações tributárias”.

Alexandra Vieira menciona ainda que a malha se atualiza uma vez por semana, por isso pode acontecer do contribuinte realizar a autorregularização e permanecer por algum tempo o valor pago em relatório, especificando os confessados e as pendências.

Outras malhas também estão disponíveis no Portal do Contribuinte, como “Falta de Registro de Nota Fiscal” e a “Omissão de Entrega de Declaração”. A Fazenda pública dispõe no Portal um Manual que explica como realizar a regularização de todas as malhas em um passo a passo bem simples.

Fonte: SEFAZ-AL

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