Alagoas concede isenção de ICMS do óleo diesel para embarcações pesqueiras
A isenção do ICMS fica condicionada à comprovação de produção de captura de pescado
A Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) publicou a Instrução Normativa (IN) Nº 05/2021, que trata da cota anual de óleo diesel, a ser distribuída com a isenção do ICMS prevista no Decreto nº 1.146/03, à frota pesqueira em operação no Estado de Alagoas.
O distribuidor de óleo diesel deve cumprir todos os requisitos da IN, além das demais obrigações tributárias acessórias.
Também é importante observar as obrigações da entidade representativa dos proprietários das embarcações pesqueiras (cooperativa).
O proprietário de embarcação pesqueira será excluído do benefício fiscal a pedido, quando deixar de atender os requisitos exigidos para a isenção.
Pode ser voluntária, na data da protocolização do pedido, tendo a decisão proferida no processo administrativo tributário correlato efeito meramente declaratório; por decisão definitiva, quando da prática de ato ou fato que implique descumprimento dos requisitos exigidos para a concessão e fruição do benefício.
Após exclusão, é possível reingresso autorizado, desde que satisfaça as condições exigidas para o ingresso no regime e tenha sanado as causas que deram origem à exclusão.
Compete ao Gerente de Fiscalização Especial da Sefaz o julgamento desse pedido.
Mais informações podem ser observadas na IN Nº 05/2021 que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Ela entra em vigor com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Fonte: SEFAZ\AL
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