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Abono salarial 2020/2021

O pagamento do Abono Salarial ano-base 2019 termina em 30 de junho de 2021.

O calendário do Abono Salarial ano-base 2019 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e publicado no Diário Oficial da União, em abril.

Confira aqui o calendário de pagamento.

Quem não sacou o Abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat.

Quem recebe

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos.

Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário do exercício seguinte.

As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após esta data, somente no próximo calendário.

A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019.

O valor do Abono Salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.

No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque.

Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do beneficiário legal.

Fonte: Ministério da Economia

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