Receita Federal suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original para autenticação de cópia simples
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2088, DE 15 DE JUNHO, publicada ontem, no Diário Oficial da União, suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples.
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