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Férias Coletivas: Tudo o que você precisa saber.

Em períodos do ano em que é previsto que a produção de algumas empresas diminua de forma significativa, como no Natal, Ano Novo e Carnaval é preferível para alguns empregadores fornecerem férias coletivas para seus empregados.

Mas você sabe como funcionam essas férias coletivas?

Hoje nós iremos explicar.

O primeiro ponto importante sobre elas é que não são obrigatórias, mas caso a empresa opte por oferecê-las, todos empregados pelo CLT terão o direito de entrar de férias. Ademais, o empregador deverá homologá-las junto ao sindicato de sua respectiva categoria e possuir autorização do Ministério do Trabalho emitida com no mínimo 15 dias de antecedência às férias.

Sobre a remuneração durante as férias coletivas, segue a regra padrão, o empregado deverá receber o seu salário integral com um acréscimo de ⅓ proporcional. Além do mais, as férias deverão ser pagas em até 2 dias antes do seu início.

E para finalizar, os empregadores possuem a possibilidade de dividir as férias coletivas em dois momentos no ano, contudo, nenhum deles deverá ser menor que 10 dias.

Se restou alguma dúvida sobre as férias coletivas ou sobre qualquer outra questão contábil, entre em contato agora mesmo conosco, temos os melhores profissionais do mercado para te auxiliar ???

☎ (82) 3311 9444

www.adcolconsultoria.com.br

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