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Microempreendedores Individuais (MEI) não precisarão mais ter que apresentar alvará e licença a partir de setembro

Foi aprovado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (13 de agosto de 2020), uma medida para Microempreendedores Individuais (MEI), que autoriza a dispensa de atos públicos de liberação de atividades econômicas referentes à categoria.

Efeito da Lei de Liberdade Econômica, aprovada no ano passado, a medida passará a valer no primeiro dia de setembro, e tem a intenção de tornar o ambiente de negócios menos burocrático e incentivar quem quer empreender, principalmente diante das dificuldades causadas pela pandemia.

É necessário que o candidato a MEI faça a inscrição no Portal do Empreendedor, e depois declare que está ciente de todos os requisitos legais encontrados no Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Com o processo finalizado, a emissão eletrônica do documento vai acontecer automaticamente, possibilitando o início imediato das atividades empresariais.

Apesar das fiscalizações para verificar o cumprimento dos requisitos que dispõem sobre a dispensa continuarem em prática, não será mais preciso a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. A dispensa do alvará também terá validade para aqueles municípios que não responderem a consulta de viabilidade de maneira automática.

Fonte: Blog Nith

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