Blog

blank

Orientações e procedimentos para quem não está intimado ou notificado pela Malha Fiscal

Enquanto não intimado nem notificado pela Receita Federal, o contribuinte pode retificar sua declaração corrigindo espontaneamente seus erros.

Caso as informações declaradas estejam corretas, o contribuinte pode:

a) aguardar a intimação ou a notificação pela Receita Federal; ou

b) apresentar digitalmente seus documentos comprobatórios, de forma espontânea, no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, do sítio da Receita Federal.

 

Para apresentar os documentos de forma digital, o contribuinte espontâneo deve entrar no e-CAC, com certificado digital ou código de acesso e:

a) Acessar o Extrato do IRPF para verificar as pendências existentes e quais documentos devem ser apresentados PARA RESOLVER CADA PENDÊNCIA APRESENTADA. Veja como acessar o Extrato do IRPF.

Atenção para os documentos solicitados no extrato!

A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações.

b) Abrir um dossiê de atendimento (DDA) onde anexará todos os documentos comprobatórios POR PENDÊNCIA APRESENTADA NO EXTRATO. Veja Orientações para abrir um DDA.

Observação: caso já tenha sido aberto um dossiê de atendimento (DDA) para apresentação dos documentos de forma digital e seja necessário apresentar novos documentos, veja Incluir documentos em um DDA.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Compartilhe:

Sem comentários

Deixe uma resposta

© ADCOL CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI • 2020 • Todos os direitos reservados