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Postergação do prazo para a entrega da ECD e ECF

ATENÇÃO: Por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, a Receita Federal prorrogou os prazos para a entrega do ECD e ECF.

Os novos prazos são:

Para a Escrituração Contábil Digital (ECD) – último dia útil do mês de junho de 2022.

Para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – último dia útil do mês de agosto de 2022.

Você pode encontra a Instrução Normativa na íntegra acessando o site do Sistema Público de Escrituração Digital.

 

 

 

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