Postergação do prazo para a entrega da ECD e ECF
ATENÇÃO: Por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, a Receita Federal prorrogou os prazos para a entrega do ECD e ECF.
Os novos prazos são:
Para a Escrituração Contábil Digital (ECD) – último dia útil do mês de junho de 2022.
Para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – último dia útil do mês de agosto de 2022.
Você pode encontra a Instrução Normativa na íntegra acessando o site do Sistema Público de Escrituração Digital.
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