Blog

blank

MEIs e microempresas têm até setembro para aproveitar transações tributárias com descontos e facilidades.

Pequenos empresários, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), têm uma nova oportunidade para regularizar suas dívidas com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recentemente publicou novos editais que possibilitam a renegociação através de transações tributárias, oferecendo benefícios como a redução da dívida.

Essa iniciativa visa auxiliar os empreendedores que possuem dívidas ativas com a União, proporcionando condições específicas para cada tipo de empresa e valor da dívida ativa. Os interessados podem realizar todo o processo de renegociação online, utilizando o portal Regularize da PGFN. As adesões podem ser feitas até o dia 29 de setembro.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) recomenda que os empresários estejam atentos às especificações de cada edital. Por exemplo, a modalidade “transação de pequeno valor” destina-se exclusivamente a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo a negociação de débitos de até 60 salários mínimos, com um desconto de até 50% do valor total da dívida.

Já na modalidade “transação para débitos de difícil recuperação” é possível negociar apenas as dívidas que se enquadram nessa categoria, como aquelas que estão inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outras condições.

Outra opção é a “transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, indicada para contribuintes que possuem uma decisão transitada em julgado contra eles, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

A modalidade “transação conforme capacidade de pagamento” oferece o maior prazo para parcelamento da dívida, podendo ser feito em até 145 meses, com entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas. Além disso, essa modalidade oferece descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Vale ressaltar que essa modalidade não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, o que facilita a adesão.

A analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange, destaca que a principal mudança nesse novo edital é que a transação por capacidade de pagamento não prevê mais escalonamento de descontos conforme a quantidade de prestações. Ela recomenda que os empreendedores acessem o Portal Regularize para verificar qual transação está disponível para negociar suas dívidas e fazer simulações para escolher a modalidade que melhor se adequa à sua situação financeira.

A analista ainda enfatiza a importância de não deixar para a última hora e ficar atento aos prazos desses editais. Caso haja alguma dúvida sobre como aderir, o empreendedor pode procurar o atendimento do Sebrae, que está capacitado para auxiliá-lo na regularização de suas dívidas fiscais por meio das opções disponíveis.

Os valores mínimos das prestações são de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais empreendedores.

 

Fonte: Contábeis.com.br

Compartilhe:

Sem comentários

Deixe uma resposta

© ADCOL CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI • 2020 • Todos os direitos reservados