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Novas medias para transporte público em Maceió Adcol Consultoria Contábil

Covid-19: Prefeitura determina novas medidas para o transporte público

Novo decreto disciplina também atividades de profissionais de Educação Física

 

O prefeito Rui Palmeira prorrogou até 24 junho as medidas de enfrentamento ao coronavírus. Foi publicado nesta sexta-feira (12), na edição extraordinária do Diário Oficial, o Decreto Nº 8.902, que também autoriza a atuação de profissionais de Educação Física com restrições e apresenta novas regras para o transporte público. O regime de teletrabalho para os servidores públicos e a suspensão das atividades nas escolas municipais e das instituições de ensino estão mantidos até o dia 02 de julho.

Os passageiros e as empresas que realizam o transporte municipal devem ficar atentos às novas medidas. Os ônibus devem funcionar, a partir deste sábado (13), com capacidade de passageiros sentados e um limite máximo de passageiros em pé. Os veículos deverão estar com os locais marcados onde os usuários poderão ficar em pé para manter a distância de segurança. Além disso, continua obrigatório o uso de máscara no transporte público e as recomendações de distanciamento.

O decreto prevê ainda que a quantidade de pessoas em pé dependerá do tamanho da carroceria, que poderá variar de 14 a 20 pessoas para os veículos convencionais, ou inferior, nos casos de micro-ônibus.

A partir de agora, os profissionais de Educação Física podem atuar desde que sigam as novas orientações. Atender com hora marcada, utilizar espaços privados (residências e estúdios), limitar apenas um profissional e um cliente, usar equipamentos de proteção individual e seguir as medidas de prevenção e distanciamento são as exigências neste momento para a realização do trabalho.

Medidas mantidas

 

Os estabelecimentos considerados de natureza essencial seguem com a autorização para o funcionamento, seguindo todas as medidas de segurança já estabelecidas em decretos anteriores, como a obrigatoriedade do uso de máscaras para clientes e funcionários e a disponibilização de álcool em gel.

O funcionamento de shoppings centers, cinema, teatro, academias, clubes, boates, casa de shows, por exemplo, continua suspenso. Os bares, restaurantes e lanchonetes continuam funcionando apenas no sistema delivery e “pegue e leve”. As atividades comerciais na orla marítima e lagunar seguem suspensas, exceto o Centro Pesqueiro de Jaraguá e as balanças de pescado.

Atendimento

 

Os atendimentos dos serviços não essenciais serão realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congêneres).

Bancos

 

Os bancos, lotéricas e demais instituições bancárias devem seguir com o ordenamento do fluxo de pessoas nas agências, organizando filas e só permitindo a entrada de pessoas com máscaras.

Rede Turística

 

Permanece vedada a entrada de hóspedes nos meios de hospedagens da capital, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais.

Eventos

 

Os eventos públicos ou privados ficam proibidos até a vigência deste decreto. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças ou alvarás de funcionamento dos eventos que ocorreriam dentro do prazo do novo decreto.

Transporte Público

 

Fica mantida a proibição, até 24 de Junho de 2020, do uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais, essa regra não vale para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nesses coletivos.

Estacionamentos

 

Continua a proibição de qualquer tipo de veículo estacionar em ruas e avenidas situadas nas orlas lagunares e marítimas. A restrição também se aplica aos veículos e motos pertencentes a moradores que residem em frente à orla, sendo permitido apenas o de estacionamentos para a realização de atividades e serviços essenciais. Caso necessário, a SMTT poderá utilizar barreiras para bloquear as vias e o acesso ao estacionamento.

Funerais

 

As restrições para os funcionamento dos funerais também continuam. Em casos de mortes por covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Não devem comparecer ao cemitério, os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus.

Como denunciar descumprimento das medidas?

 

Qualquer cidadão pode fazer denúncia de estabelecimentos e serviços que estejam descumprindo as recomendações deste decreto. As denúncias podem ser feitas por meio do Disque Denúncia da Vigilância Sanitária Municipal, através do número 3312-5496, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, e/ou da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, através do número 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. As denúncias acerca de aglomerações, podem ser feitas por meio dos telefones 181 ou 190.

Fonte: Prefeitura Municipal de Maceió

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