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Segunda parcela da Taxa de Localização vence em 31 agosto

O prazo para os empresários de Maceió pagarem a segunda parcela da Taxa de Licença e Fiscalização para a Localização, Instalação e Funcionamento, conhecida como Taxa de Localização (TLF), se aproxima. Os contribuintes têm até o dia 31 de agosto para quitação do tributo municipal.

O coordenador geral de Gestão de Receita da Secretaria Municipal de Economia (Semec), Fábio Soares, destaca a importância da taxa para a execução do trabalho da administração pública.
Pagamento da 2ª parcela da Taxa de Localização vence no final do mês

Pagamento da segunda parcela da Taxa de Localização vence no final do mês

“A principal função da Taxa de Localização é servir como ferramenta para que possamos disciplinar o uso e ocupação do solo urbano, a segurança e o cumprimento da legislação vigente. E a tarifa é uma forma de custear esse processo fiscalizatório por parte da Prefeitura”, salientou Fábio Soares.

A TLF é cobrada sobre qualquer empresa estabelecida no município de Maceió e varia de acordo com a atividade econômica exercida, utilizando-se como base para a formulação do valor a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Nos casos em que houver mais de uma atividade exercida pela mesma empresa, será considerada a atividade de maior valor.

As empresas que não estiverem em dia com a tributação municipal podem sofrer sanções como o impedimento de retirada de certidão negativa de débito, protesto extrajudicial, execução fiscal e a suspensão ou cancelamento da inscrição fiscal.

A guia para o pagamento da segunda parcela da Taxa de Localização pode ser emitida pelo portal da Prefeitura de Maceió, onde o contribuinte encontrará a opção emissão de guias na aba de serviços. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3315-3603 ou pelo e-mail atendimento@semec.maceio.al.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Maceió

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