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Mais de 255 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil já iniciou o trabalho de notificações de empresas do Simples Nacional com débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por ofício de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.

Segundo dados da Receita Federal, 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional foram notificadas. Essas, se somadas, representam dívidas em torno de R$ 11 bilhões. 

Desde o dia 13 de setembro de 2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os relatórios de pendências com os débitos dos contribuintes (caso tenham) com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Também foram disponibilizados os Termos de Exclusão do Simples Nacional.

Assim, para saber se estão nessa condição, as empresas precisam acessar o DTE-SN, sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão da Pessoa Jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.

A partir do acesso a empresa deve regularizar todos os seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento. O prazo para esse ajuste é de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso não faça, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/53395/simples-mais-de-255-mil-empresas-sao-notificadas-e-podem-ser-excluidas/

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