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Entrega da RAIS

O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2017 inicia-se em 23 de Janeiro de 2018 e encerra-se em 23 de Março de 2018, conforme Portaria nº. 31, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial em 17 de Janeiro de 2018.

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2017, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatório a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

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