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Empresas que prestam serviço no Município devem se cadastrar

As empresas que prestam serviço em Maceió, mas que não são estabelecidas no município, precisam realizar o Cadastro de Empresas Não Estabelecidas (Cene) na Prefeitura, obedecendo a obrigatoriedade regulamentada por meio da Instrução Normativa 03/2016.

O Cene é uma ferramenta on line para cadastro e gerência das empresas que têm sede e prestam serviços em um município, mas simulam estar em outra cidade, onde são efetivamente inscritas e para qual realizam os pagamentos de impostos. O cadastro será realizado pela Secretaria Municipal de Economia (Semec) pelo site www.maceio.al.gov.br/semec, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município.

Após transmissão eletrônica do requerimento de inscrição, o prestador ou procurador, com firma reconhecida, deverá imprimir e assinar este requerimento e enviar junto com documentação digitalizada, prevista no Anexo I do decreto n°8.624, publicado no Diário Oficial de Maceió, em setembro. O modelo de requerimento está descrito no Anexo III, deste mesmo decreto.

Os prestadores de serviços previstos na lista do Anexo II como análise e desenvolvimento de sistemas, acupuntura, nutrição, construção civil, que não se cadastrarem terão os ISSQN recolhidos em toda prestação de serviço realizada no município.

“Isso nos permite mais controle sobre as prestações de serviços realizadas no município, possibilitando a aplicação da justiça fiscal, por meio do recolhimento do ISS no local onde efetivamente acontece o trabalho. Nossa preocupação é sempre implantar boas práticas de gestão para otimizar recursos e melhorar a aplicação deles”, explicou Fellipe Mamede, secretário municipal de Economia.

As pessoas jurídicas que são obrigadas a realizar o cadastro devem também comunicar qualquer alteração em seus dados cadastrais ocorrida após a realização da inscrição ou o encerramento de suas atividades, atender à convocação para recadastramento ou prestar informações cadastrais complementares.

“Estamos protegendo os contribuintes da competição desleal de empresas que atuem fisicamente no município, simulando estar em um município vizinho, beneficiando-se de alíquotas de ISSQN irrisórias”, destacou Alexandre Lopes, diretor tributário da Semec.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3315-3603.

Fonte: Prefeitura Municipal de Maceió

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