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Declaração do MEI vai até hoje

A declaração a ser enviada é correspondente ao exercício de 2018, e segundo o analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Nogueira, é necessário que a prestação de contas seja entregue mesmo que não tenha ocorrido faturamento. “Esse procedimento é obrigatório. O Microempreendedor Individual vai declarar renda e tem que fazer independente de movimentação. Além do prazo, o empreendedor precisa ficar atento para declarar todo faturamento da empresa, mesmo sem a emissão da nota fiscal e que ele não tenha faturado absolutamente nada, mas precisa dessa declaração. Alguns acham que é só para declarar se faturou algo”, disse.

Como toda obrigação, o não cumprimento do prazo de envio da declaração provoca uma multa que varia de R$ 50 até 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.

Com a declaração feita, o empreendedor deverá emitir o recibo de entrega da declaração, onde nele constará as informações sobre o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

Para preencher e entregar sua prestação de contas, o empresário deve acessar o Portal do Empreendedor pela página www.portaldoempreendedor.gov.br.

O pequeno empreendedor que estiver com dificuldades na realização e no envio da declaração simplificada pode procurar o Sebrae.

Fonte: Portal Contábeis

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