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Receita Federal suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original para autenticação de cópia simples

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2088, DE 15 DE JUNHO, publicada ontem, no Diário Oficial da União, suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples.

Para conferir a normativa na íntegra clique aqui.

☎ (82) 3311 9444
www.adcolconsultoria.com.br

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