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	<title>medida provisoria &#8211; Adcol Consultoria</title>
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	<description>A ADCOL Assessoria e Consultoria é uma empresa prestadora de serviços contábeis que está presente no mercado alagoano e estados vizinhos há mais de 30 anos, onde se consolidou como uma das maiores empresas em atendimento contábil do nordeste.</description>
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	<title>medida provisoria &#8211; Adcol Consultoria</title>
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		<title>Portaria conjunta regula retomada de atividades turísticas e de lazer</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Jul 2020 14:15:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[liberdade economica]]></category>
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					<description><![CDATA[Em um esforço conjunto que envolve várias secretarias municipais, a Prefeitura de Maceió publicou, quinta-feira dia 16 de julho de 2020, em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM), o Protocolo Experimente Maceió. O objetivo da portaria é estabelecer medidas de higiene e distanciamento social para a reabertura gradual das atividades econômicas e sociais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em um esforço conjunto que envolve várias secretarias municipais, a Prefeitura de Maceió publicou, quinta-feira dia 16 de julho de 2020, em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM), o Protocolo Experimente Maceió.</p>
<p>O objetivo da portaria é estabelecer medidas de higiene e distanciamento social para a reabertura gradual das atividades econômicas e sociais que atendem aos segmentos de turismo e lazer de Maceió.</p>
<p>O protocolo entra em vigor na segunda-feira dia 20 de julho de 2020 e determina que os segmentos de turismo e lazer assegurem aos clientes, colaboradores e fornecedores informações facilmente visíveis com instruções de como cumprir as precauções básicas de prevenção e controle de infecção relativo ao surto de coronavírus, além de garantir condições para a correta higienização das mãos, com água e sabão e/ou álcool 70%.</p>
<p>Os estabelecimentos devem ainda disponibilizar equipamentos de proteção individual em número suficiente para os trabalhadores; estruturar medidas que assegurem o distanciamento social em espaços comuns, onde há circulação de pessoas; sinalizações e marcações internas de fluxos e distanciamento; preservar a área útil mínima de 5 m² (cinco metros quadrado) por pessoa, com apenas um cliente atendido por vendedor, mantendo assim a maior proteção no procedimento.</p>
<p>As aglomerações não devem ser permitidas e não devem ser estimuladas; devem ser fixados cartazes informando a lotação máxima do estabelecimento e as medidas de higienização, além de estabelecer horários preferenciais para atendimento a clientes de grupos de risco.</p>
<p>Outro procedimento estabelecido pela portaria é que o ar condicionado fique desligado se houver ventilação natural no ambiente, se houver necessidade de ventilação mecânica no local, deverá ser fixado comprovação de manutenção do sistema de ventilação existente.</p>
<p>Além disso, deve-se evitar o uso de toalhas de tecido para secar as mãos; disponibilizar, preferencialmente, lixeiras providas de dispositivo que dispensem acionamento manual; utilizar produtos de limpeza e desinfecção devidamente registrados ou autorizados pelo órgão competente; disponibilizar registros, quando solicitado pela fiscalização, por meio de câmeras ou outras alternativas, que permitam a comprovação da execução das medidas de higienização e de redução de riscos de contaminação de colaboradores e clientes.</p>
<p>Deve-se ainda treinar a equipe de trabalho para falar sobre as medidas de segurança; e utilizar cartazes e comunicações no site e/ou redes sociais sobre as medidas de prevenção adotadas. Todos deverão utilizar máscaras durante expediente e atendimento, devendo substituí-la a cada 2 (duas) horas ou quando estiverem úmidas</p>
<p>O documento estabelece ainda protocolo específico de segurança em saúde pública, higienização e distanciamento social para algumas atividades e estabelecimentos. Confira:</p>
<p><strong>PERMISSIONÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇO</strong></p>
<p>Para este segmento, o protocolo conjunto define que deve-se padronizar os equipamentos utilizados pelos ambulantes; utilizar como área máxima de ocupação com mesas e cadeiras na faixa de areia a medida de 15 m x 21 m (quinze metros por vinte e um metros); obedecer um distanciamento mínimo de três metros entre cada kit praia (conjunto de mesas, cadeiras e sombreiro).</p>
<p>Ademais, deve ocupar uma área de 3 m x 3 m (três metros por três metros) por cada kit praia; estabelecer área livre de circulação de cinco metros entre cada módulo de mesas, cadeiras e ombrelones (formado pelo ponto de apoio e kits praias); delimitar “zonas livres” com vinte metros de areia livre a cada bloco de módulos para uso dos banhistas, não permitindo o trânsito de ambulantes;</p>
<p>Determina ainda que os permissionários e prestadores de serviço devem incluir no máximo quatro cadeiras para aluguel por guarda-sol, não sendo permitido extras; reduzir o mobiliário de praia (guarda-sóis, mesas, cadeiras e similares) na faixa de areia, por ponto de apoio, a 15 kits, em carrinho padronizado: caixa térmica para 200 L (duzentos litros), lixeira para 100 L (cem litros).</p>
<p>Devem ainda higienizar e sanitizar diariamente mobiliários de praias e outros equipamentos afins na montagem e ao decorrer do dia sempre que mude o usuário; priorizar, para pagamentos, a utilização de máquinas com cartão ao invés de cédulas e higienizá-las, sempre, após cada uso.</p>
<p>Os ambulantes do coco verde deverão estar a uma distância mínima de 50m (cinquenta metros) entre cada ponto de venda, seguindo a padronização definida para os ambulantes de coco na Portaria nº 002/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió em 29 de janeiro de 2020.</p>
<p>Segundo a portaria, não será permitida para ambulantes de coco verde a utilização de mesas, cadeiras, bancos ou similares; os quiosques e bancas de revistas situados na orla retomarão suas atividades sem a utilização de mesas, cadeiras, bancos ou similares. As barracas da orla, mixes e quiosques deverão cumprir todas as medidas recomendadas para bares e restaurantes.</p>
<p><strong>FEIRA DE ARTESANATO E MERCADOS DE PEIXE</strong></p>
<p>Os permissionários e trabalhadores da feirinha de artesanato, mercados de peixe e Centro Pesqueiro de Jaraguá devem reforçar e ampliar a frequência da higienização, limpeza e desinfecção das áreas comuns, tanto das estações de trabalho, quanto de uso dos clientes; orientar os clientes quanto ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas por meio de sinalização em suas unidades; instalar barreiras, se possível, nas áreas de contato entre trabalhadores e o público externo; utilizar, preferencialmente, métodos eletrônicos de pagamento e envolver as maquinetas de cartão de crédito em papel filme e higienizá-las a cada uso.</p>
<p>Deve-se ainda controlar o fluxo de pessoas, sendo de responsabilidade dos permissionários a organização e orientação de filas com distanciamento entre os clientes. Além disso, está proibido o depósito e armazenamento de produtos ou mercadorias nos corredores da Feirinha de Artesanato da Pajuçara.</p>
<p>Recomenda-se o acesso de apenas um membro da família por vez na Feirinha de Artesanato da Pajuçara. O Centro Pesqueiro de Jaraguá deverá manter o cumprimento das medidas preventivas dispostas na Portaria nº 01 de 06 de maio de 2020.</p>
<p><strong>MOBILIDADE E TRANSPORTE TURÍSTICO</strong></p>
<p>Para este segmento, o protocolo estabelece a implantação de barreiras físicas nos bolsões de estacionamento para garantir a distância necessária entre as vagas; a manutenção do distanciamento das vagas destinadas a vans de turismo em seus respectivos bolsões de estacionamento; a organização disciplinada do embarque e desembarque de passageiros, de forma a garantir distanciamento e evitar aglomerações, sendo esta medida de responsabilidade dos prestadores de serviços; orientar os passageiros a manterem o distanciamento físico seguro durante as viagens.</p>
<p><strong>TÁXI E TRANSPORTE POR APLICATIVO</strong></p>
<p>Os motoristas de taxis e de aplicativos devem disponibilizar álcool em gel 70% para os passageiros; circular, preferencialmente, com as janelas abertas para permitir a circulação de ar; utilizar máscaras para todos os ocupantes do veículo e acomodar os passageiros apenas no banco traseiro.</p>
<p>Os taxistas receberão treinamento sobre atrativos turísticos, bem como de medidas de segurança sanitária e prevenção ao coronavírus (COVID-19) durante a renovação de sua licença.</p>
<p><strong>EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS PÚBLICOS</strong></p>
<p>Nos equipamentos e espaços públicos utilizados para atividades de lazer, o protocolo estabelece que a realização de atividades físicas no calçadão como corrida, caminhada e ciclismo obrigatoriamente deve ser feita de forma individualizada, com uso de máscara, distanciamento mínimo de 10 metros no mesmo fluxo e dois metros no fluxo contrário. A prática de esportes náuticos também deve ser feita, obrigatoriamente, de forma individualizada.</p>
<p>Nestes espaços, deve-se manter a desinfecção dos equipamentos de uso coletivo da orla, conforme periodicidade e cronograma estabelecidos pela Sudes; intensificar a limpeza da faixa de areia e calçadão; realizar campanhas de conscientização sobre limpeza, higiene e segurança sanitária pela Prefeitura aos usuários da orla de Maceió.</p>
<p>Devem ainda ser fixados avisos e informes em lugares visíveis pela orla de Maceió com informação de sensibilização para os procedimentos a serem cumpridos no calçadão, praia, equipamentos e espaços públicos.</p>
<p>A portaria foi elaborada de forma conjunta entre as Secretarias Municipais de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet), de Economia (Semec); das Superintendências Municipais de Desenvolvimento Sustentável (Sudes), de Transportes e Trânsito (SMTT) e do Gabinete de Governança (Ggov).</p>
<p>As determinações e recomendações gerais e específicas dispostas nesta portaria deverão ser seguidas por todo e qualquer estabelecimento que teve, ou que venha a ter, sua liberação de funcionamento pelos Decretos Estaduais e Municipais de enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).</p>
<p>A não observância ao estabelecido nesta Portaria implicará nas sanções estabelecidas nos Decretos Estaduais e Municipais de enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) que estejam vigentes.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.maceio.al.gov.br/2020/07/portaria-conjunta-regula-atividades-turisticas-e-de-lazer/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Prefeitura Municipal de Maceió</a></p>
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		<title>Receita Federal prorroga para 30 de setembro prazo para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Jul 2020 20:19:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Apoio Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Prazo terminaria no último dia útil deste mês A Receita Federal informa a prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Prazo terminaria no último dia útil deste mês</p>
<p>A Receita Federal informa a prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano.</p>
<p>A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15/7).</p>
<p>Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano.</p>
<p>Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.</p>
<p>Portanto, diante da situação de excepcionalidade que ora se configura, e considerando que para a escrituração da ECF se faz necessária a prévia escrituração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, conforme disposto na IN RFB nº 1.950, de 12 de maio de 2020, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, referente ao exercício de 2020, foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.</p>
<p>Fonte: <a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/julho/receita-federal-prorroga-para-30-de-setembro-prazo-para-apresentacao-da-escrituracao-contabil-fiscal" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></p>
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		<title>Auxílio Emergencial: Mais 4,9 milhões de cidadãos são considerados elegíveis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[adcolconsultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jun 2020 16:24:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[auxilio emergencial]]></category>
		<category><![CDATA[brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[consulta]]></category>
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		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[medida provisoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Os resultados dos pedidos do Auxílio Emergencial do Governo Federal, realizados entre os dias 1º e 26 de maio, tiveram seu processo de homologação concluído pelo Ministério da Cidadania e foi autorizado, na sexta-feira (12/06/2020), o início dos pagamentos. Os resultados já foram disponibilizados à Caixa. O conjunto de informações foi processado pela Dataprev e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os resultados dos pedidos do Auxílio Emergencial do Governo Federal, realizados entre os dias 1º e 26 de maio, tiveram seu processo de homologação concluído pelo Ministério da Cidadania e foi autorizado, na sexta-feira (12/06/2020), o início dos pagamentos. Os resultados já foram disponibilizados à Caixa. O conjunto de informações foi processado pela Dataprev e 4,9 milhões de brasileiros foram considerados elegíveis por atenderem os critérios previstos na Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020.</p>
<p>No total, a Caixa recebeu 8,9 milhões de respostas das solicitações de maio. Além dos 4,9 milhões de elegíveis, o lote contém 3,8 milhões de inelegíveis e 179,3 mil cadastros considerados inconclusivos – situação que ocorre devido à falta de informações necessárias ao processamento integral do pedido.</p>
<p>Os cidadãos poderão conferir os resultados homologados no <a href="http://www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">portal de consultas</a> dos órgãos.</p>
<p>Em virtude da publicação da Lei n. 13.998, em 15 de maio, e com objetivo de reduzir a incidência de fraudes, foi necessário revisar as regras e aperfeiçoar os sistemas de concessão do benefício.</p>
<p>No momento, a Dataprev está com 1,6 milhão de cadastros em processamento, referente ao período de 27 de maio e 11 de junho. Atualmente, 34.043 pedidos de abril (equivalente a 0,03% do total) estão retidos pelo Ministério da Cidadania para processamento adicional.</p>
<p><strong>CRUZAMENTO E PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES</strong></p>
<p>No Auxílio Emergencial, por ser uma empresa de processamento de grandes volumes de dados, a Dataprev atua como parceira tecnológica do Ministério da Cidadania e o trabalho consiste em cruzar as informações autodeclaradas pelos solicitantes no portal e aplicativo da Caixa | Auxílio Emergencial com os dados disponíveis, no momento da análise, nas bases federais.</p>
<p>São consultadas várias bases oficiais, resguardados os sigilos fiscais e bancários, de forma simultânea, para identificar se o requerente se enquadra nos critérios legais. O mecanismo de cruzamento de informações é atualizado e aperfeiçoado a cada novo processamento por meio da inclusão de novas informações.</p>
<p>Todo o procedimento está de acordo com o que determina a Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020 e com as regras definidas pelo Ministério da Cidadania – órgão gestor do benefício. A Pasta ainda realiza a homologação dos resultados do processamento e define quais bases devem ser utilizadas pela Dataprev.</p>
<p>O aperfeiçoamento do trabalho inédito no País tem sido constante dos órgãos do Governo Federal. Também foi celebrado acordo judicial para assegurar melhorias no procedimento.</p>
<p>Saiba mais: <a href="https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2020/06/auxilio-emergencial-fechado-acordo-para-aperfeicoar-analise-de-pedidos-do-beneficio" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Acordo estabelece medidas para aperfeiçoar o auxílio emergencial</a></p>
<p>Os recursos do Auxílio Emergencial já somaram R$ 35 bilhões nas regiões Norte e Nordeste. O valor representa quase metade do investimento pago no programa.</p>
<p>Saiba mais no portal do Ministério da Cidadania: <a href="https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/norte-e-nordeste-recebem-quase-metade-dos-recursos-do-auxilio-emergencial-do-governo-federal" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Norte e Nordeste já receberam R$ 35 bilhões do Auxílio Emergencial do Governo Federal</a></p>
<p><strong>NÚCLEO ANTIFRAUDE</strong></p>
<p>A nova gestão estruturou um núcleo antifraude para atuar em todos os sistemas desenvolvidos pela Dataprev em parceria com demais órgãos do Governo Federal neste momento da pandemia da Covid-19. Além do retorno imediato, a iniciativa ampliará a capacidade da Dataprev em identificar e prevenir ocorrência de fraude, aprimorando os mecanismos de identificação.</p>
<p>No reconhecimento do direito no Auxílio Emergencial, a principal ferramenta utilizada pela equipe da Dataprev no cruzamento dos dados é o SAS. A empresa finalizou, na última semana, a contratação de consultores especializados para ampliar e aperfeiçoar o processo. O sistema é uma referência mundial em Big Data Analytics.</p>
<p>“Estamos trabalhando para permitir cruzamentos mais detalhados e efetivos. Com a estruturação do núcleo antifraude, composto por especialistas dedicados, conseguiremos aprofundar a análise dos dados, realizando batimentos adicionais voltados a identificar e evitar possíveis fraudes&#8221;, explicou o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto.</p>
<p>Fonte: <a href="http://portal2.dataprev.gov.br/auxilio-emergencial-mais-49-milhoes-de-cidadaos-sao-considerados-elegiveis" target="_blank" rel="noopener noreferrer">DATAPREV</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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