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	<title>IMPOSTO &#8211; Adcol Consultoria</title>
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	<description>A ADCOL Assessoria e Consultoria é uma empresa prestadora de serviços contábeis que está presente no mercado alagoano e estados vizinhos há mais de 30 anos, onde se consolidou como uma das maiores empresas em atendimento contábil do nordeste.</description>
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	<title>IMPOSTO &#8211; Adcol Consultoria</title>
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		<title>Sefaz AL  Volta o atendimento presencial</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Sep 2020 13:45:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento ao público]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de segunda-feira, 21 de setembro de 2020, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) reabre as unidades para atendimento presencial no Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, no bairro de Jacarecica, em Maceió, e na sede Regional da Sefaz em Arapiraca. A retomada deve ser feita levando em consideração todas as medidas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de segunda-feira, 21 de setembro de 2020, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) reabre as unidades para atendimento presencial no Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, no bairro de Jacarecica, em Maceió, e na sede Regional da Sefaz em Arapiraca.</p>
<p>A retomada deve ser feita levando em consideração todas as medidas anteriormente estabelecidas no Plano Sanitário.</p>
<p>Para maior comodidade dos contribuintes, evitar aglomeração nas unidades fazendárias e diminuir o tempo de espera dos usuários, o atendimento deverá ter agendamento prévio obrigatório por meio do e-mail atendimento@sefaz.al.gov.br, informando o tipo de serviço e qual o setor deseja ser atendido.</p>
<p>Ao total, deverão ser realizados cerca de 150 atendimentos diários nos mais diversos setores.</p>
<p>Para otimizar o serviço, alertamos para que o contribuinte fique atento ao horário marcado no agendamento.</p>
<p><strong>Nise, a atendente virtual</strong></p>
<p>A Secretaria da Fazenda reforça que embora retome as atividades presenciais, os serviços online continuam operando normalmente, com isso, o contribuinte não precisa sair de casa para resolver alguma pendência com o órgão.</p>
<p>A Nise, assistente virtual da Sefaz, realiza diversos atendimentos online com mais agilidade para solucionar as demandas diárias do cidadão alagoano, além de diminuir custos presenciais seja na Secretaria ou no deslocamento do contribuinte ao órgão.</p>
<p>Disponível no WhatsApp pelo número (82) 98137-4724 ou portal sefaz.al.gov.br, dentre os assuntos listados na ferramenta, estão: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); Cadastro; Documentos Fiscais; Regimes Especiais; Documentos de Arrecadação (DAR e GNRE); geração e desbloqueio de senhas do Portal do Contribuinte, da Nota Fiscal Cidadã (NFC) e da Nota Fiscal Avulsa (NFA); Fiscalização de Operações de Trânsito (mercadorias retidas); Certidões e Declarações; Senhas e Sistemas; Outros.</p>
<p>Já os Postos Ficais espalhados pelo Estado, mesmo em período de pandemia, permanecem em regime de trabalho 24 horas, mantendo o compromisso na fiscalização, no combate à sonegação, bem como na defesa do fisco alagoano.</p>
<p><strong>Medidas de segurança</strong></p>
<p>Para esse retorno com segurança, a Secretaria vem se preparando a mais de um mês, fixando adesivos de orientações, placas indicativas e faixas de sinalização que dispostas em todos os ambientes para indicar o distanciamento previsto como seguro pela Organização Mundial da Saúde.</p>
<p>A limpeza das instalações tem acontecido de forma intensa e constante.</p>
<p>A Sefaz também já utilizou quaternário de amônia, produto químico que tem sido usado por diversos países nas limpezas de ambientes comunitários.</p>
<p>O quaternário, adotado pela China durante o período de desinfecção das ruas de Wuhan, foco inicial da doença, age como uma película que mata os micro-organismos que estão no local e ainda forma uma camada protetora que mantém as superfícies desinfetadas por um período de até três meses, em ambiente externo, e seis meses, em ambiente interno.</p>
<p>A entrada nas instalações dos prédios só será permitida com o uso da máscara de proteção, a aferição da temperatura e a higienização dos calçados em um tapete com água sanitária que estará disponível. A utilização dos elevadores será restrita a duas pessoas por vez. O órgão também disponibilizará álcool em gel para uso do público interno e externo, além das barreiras de proteção instaladas nos balcões de atendimento.</p>
<p>O protocolo sanitário de retomada foi elaborado pela equipe de Compliance em conjunto com a Secretaria Executiva de Gestão Interna da Sefaz Alagoas, com o objetivo de estabelecer as condições de higiene, cuidados pessoais, atendimento e disposição dos funcionários no retorno às atividades presenciais no órgão.</p>
<p>Uma cartilha de orientação quanto o Plano Sanitário de retomada das atividades presenciais no órgão foi confeccionada pela Sefaz, com o propósito de orientar servidores e contribuintes de como será realizado o retorno às instalações da Fazenda e quais os cuidados que devem seguir.</p>
<p>No documento foram apresentadas as condições de higiene, cuidados pessoais, atendimento e disposição dos funcionários neste primeiro momento de volta às instalações da Fazenda.</p>
<p>O Plano foi aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) como a portaria Nº 1596/2020.</p>
<p>Para conferir a íntegra da portaria que estabelece as condições para retomada das atividades presenciais na Sefaz, basta acessar o link <a href="https://cutt.ly/WfHtBtv" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://cutt.ly/WfHtBtv</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.sefaz.al.gov.br/index.php/noticia/item/2690-sefaz-alagoas-retoma-atendimento-presencial-com-agendamento-a-partir-de-segunda-21" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SEFAZ-AL</a></p>
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		<item>
		<title>Receita Federal suspende exclusão de parcelamentos por motivo de inadimplência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[adcolconsultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Sep 2020 14:19:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Negócios]]></category>
		<category><![CDATA[arrecadacao]]></category>
		<category><![CDATA[brasileiro]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal suspendeu os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por motivo de inadimplência até 30 de setembro de 2020. A medida está prevista na Portaria RFB nº 4.287, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje. O Subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal suspendeu os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por motivo de inadimplência até 30 de setembro de 2020.</p>
<p>A medida está prevista na Portaria RFB nº 4.287, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje.</p>
<p>O Subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, ao justificar a medida explica que &#8220;apesar de uma melhora nos indicadores econômicos, por conta da pandemia, a medida ainda é necessária para que as pessoas físicas e pequenas empresas possam manter seus parcelamentos em dia&#8221;.</p>
<p><a href="https://www.receita.economia.gov.br/covid-19/covid-19" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Clique aqui</a> para acessar o conjunto das medidas tomadas pela Receita Federal para minimizar os impactos da pandemia.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/setembro/receita-federal-suspende-ate-30-de-setembro-a-exclusao-de-parcelamentos-por-motivo-de-inadimplencia" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></p>
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		<title>Receita Federal do Brasil abre programa de parcelamento de dívida</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Sep 2020 13:43:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil publica edital que permite parcelamento de débitos de pequeno valor. São débitos de pequeno valor os que não superam o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na da data da adesão do programa de parcelamento, incluído valor principal e multa.  O programa permite parcelamento de débitos cujo vencimento da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Receita Federal do Brasil publica edital que permite parcelamento de débitos de pequeno valor. São débitos de pequeno valor os que não superam o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na da data da adesão do programa de parcelamento, incluído valor principal e multa. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O programa permite parcelamento de débitos cujo vencimento da multa tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O programa de parcelamento é destinado à pessoa natural, à microempresa e à empresa de pequeno porte. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A adesão poderá ser formalizada a entre do dia 16 de setembro de 2020 e 29 de dezembro de 2020, mediante requerimento disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Saiba todos os detalhes acessando o edital <a href="https://receita.economia.gov.br/sobre/processos-seletivos-publicos/edital-de-transa-c-ao-por-adesao/2020/edital-1-28-08.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a>. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fonte: <a href="https://receita.economia.gov.br/sobre/processos-seletivos-publicos/edital-de-transa-c-ao-por-adesao/2020/edital-1-28-08.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></span></p>
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		<item>
		<title>Aberta consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[adcolconsultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2020 12:59:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Iposto]]></category>
		<category><![CDATA[brasileiro]]></category>
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		<category><![CDATA[IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020]]></category>
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					<description><![CDATA[O tributo do imposto de renda faz com que o contribuinte pessoa física pague certo valor percentual da sua renda para o governo federal. O valor a ser pago tem base a renda recebida pelo contribuinte, seja renda fruto de trabalho e/ou ganho de capital. O contribuinte que pagou impostos a mais no ano-calendário 2019, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O tributo do imposto de renda faz com que o contribuinte pessoa física pague certo valor percentual da sua renda para o governo federal.</p>
<p>O valor a ser pago tem base a renda recebida pelo contribuinte, seja renda fruto de trabalho e/ou ganho de capital.</p>
<p>O contribuinte que pagou impostos a mais no ano-calendário 2019, receberá a restituição do imposto de renda exercício 2020.</p>
<p>Para saber se sua restituição está pronta para ser creditada no banco, você pode consultar o quarto lote de restituição do IRPF 2020 através do site da <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal</a>.</p>
<p>A Receita ainda lembra que existe o aplicativo &#8220;Pessoa Física&#8221; para smartphones, onde pode ser realizada a consulta do quarto lote.</p>
<p>O aplicativo pode ser encontrado na Play Store, caso o sistema operacional do smartphone seja Android e na App Store, em caso do sistema operacional for IOS.</p>
<p>Com o aplicativo, Pessoa Física, será possível receber alertas da restituição do Imposto de Renda e gerenciar seu cartão CPF.</p>
<p>Fonte: <a href="https://receita.economia.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Vendas em julho cresceram 12,6% quando comparadas a julho de 2019</title>
		<link>http://adcolconsultoria.com.br/novidades/mercado/vendas-em-julho-cresceram-126-quando-comparadas-a-julho-de-2019/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[adcolconsultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2020 12:37:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado]]></category>
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		<category><![CDATA[liberdade economica]]></category>
		<category><![CDATA[simplificação]]></category>
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					<description><![CDATA[Arrecadação &#160; As vendas no Brasil no mês de julho atingiram o maior patamar deste ano. No mês de julho de 2020, as vendas tiveram resultado 7,3% maior que o mês de junho de 2020 e 12,6% superior ao de julho de 2019. No Brasil, a média diária de vendas com a NFe atingiu R$ [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>Arrecadação</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>As vendas no Brasil no mês de julho atingiram o maior patamar deste ano.</p>
<p>No mês de julho de 2020, as vendas tiveram resultado 7,3% maior que o mês de junho de 2020 e 12,6% superior ao de julho de 2019.</p>
<p>No Brasil, a média diária de vendas com a NFe atingiu R$ 25,8 bilhões em julho, o maior patamar do ano de 2020.</p>
<p>O gráfico de vendas semanais (soma) mostra uma recuperação progressiva das vendas.</p>
<p>As semanas de julho tiveram vendas superiores a R$ 161 bilhões e registram o pico de R$ 205 bilhões na última semana do mês.</p>
<p>A média de vendas semanais dos últimos três meses (maio, junho e julho) supera em 9% a média de vendas semanais do primeiro trimestre.</p>
<p>As quantidades de notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas permanecem em ascensão e superam as dos primeiros meses do ano.</p>
<p>O movimento agregado das notas fiscais eletrônicas (NFe) capta, principalmente, as vendas entre empresas de médio e grande porte, bem como as vendas não presenciais de empresas para pessoas físicas.</p>
<p>Mais informações a respeito da NFe podem ser obtidas em <a href="https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx</a>.</p>
<h2>
<strong>Indústria e Comércio são destaques</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em julho de 2020, a Indústria obteve o melhor desempenho de vendas deste ano.</p>
<p>A média diária de vendas registrou R$13,3 bilhões, representando aumento de 7,5% em relação a julho de 2019 e de 7,3% em relação a junho de 2020.</p>
<p>O Comércio também apurou as maiores vendas em julho de 2020.</p>
<p>A média diária de vendas com a nota fiscal eletrônica (NF-e) foi de R$ 9,8 bilhões, ou seja, aumento de 7,2% relação ao mês anterior.</p>
<p>O comércio eletrônico apurou média diária de vendas 55,5% superior à média diária de julho de 2019.</p>
<p>Veja o boletim da Receita Federal no arquivo <a href="https://www.receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/vendas-em-julho-cresceram-12-6-quando-comparadas-a-julho-de-2019/Boletim1AGOSTO2020v7.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">anexo</a>.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/vendas-em-julho-cresceram-12-6-quando-comparadas-a-julho-de-2019" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Atendimento referente a mercadorias retidas pode ser realizado pela Nise</title>
		<link>http://adcolconsultoria.com.br/novidades/cidadania-digital/atendimento-referente-a-mercadorias-retidas-pode-ser-realizado-pela-nise/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[adcolconsultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2020 11:46:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidadania Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento ao público]]></category>
		<category><![CDATA[cidadania digital]]></category>
		<category><![CDATA[consulta]]></category>
		<category><![CDATA[IMPOSTO]]></category>
		<category><![CDATA[liberdade economica]]></category>
		<category><![CDATA[maceió]]></category>
		<category><![CDATA[simplificação]]></category>
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					<description><![CDATA[Para ter acesso à essa novidade, basta cadastrar o número (82) 98137-4724 no seu WhatsApp e começar a tirar suas dúvidas. A Nise, nova atendente virtual da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), chegou para modernizar o atendimento ao público. Além das diversas funcionalidades que chegaram com a estreia desse sistema virtual, agora a Fazenda [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para ter acesso à essa novidade, basta cadastrar o número (82) 98137-4724 no seu WhatsApp e começar a tirar suas dúvidas.</p>
<p>A Nise, nova atendente virtual da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), chegou para modernizar o atendimento ao público.</p>
<p>Além das diversas funcionalidades que chegaram com a estreia desse sistema virtual, agora a Fazenda divulga mais uma novidade.</p>
<p>Os Postos Fiscais e os Correios começaram a realizar serviços relacionados a mercadorias retidas através da Nise.</p>
<p>Através do WhatsApp, a população pode entrar em contato diretamente com as áreas e os servidores responsáveis pelos serviços em questão.</p>
<p>Nos Correios, estão disponíveis atendimentos para a resolução de pendências, contestação, emissão de novo boleto (em caso de vencimento) e a comunicação de pagamento devido, poderão ser realizados com essa nova funcionalidade.</p>
<p>Já para os Postos Fiscais, o serviço prestado é a comunicação direta com um atendente dos postos de Maragogi, São José da Laje, Delmiro Gouveia, Novo Lino e Porto Real do Colégio.</p>
<p>A ideia é a conversar com a Nise e procurar o serviço de mercadoria retida.</p>
<p>O interessado poderá escolher entre Correios e Postos Fiscais para realizar a consulta.</p>
<p>Depois é só responder às solicitações da Nise, que as respostas serão enviadas diretamente para o setor responsável. Do outro lado, o setor recebe a solicitação através da plataforma de controle, analisa e retorna para o solicitante com a solução.</p>
<p>“O Novo Modelo de Atendimento Virtual Integrado é uma iniciativa da Secretaria da Fazenda que visa trazer modernidade ao seu atendimento, aprimorando a qualidade do serviço prestado e a comunicação entre o fisco e o contribuinte, alcançando, assim, maior eficiência institucional. Para o contribuinte, a novidade vem para ampliar e facilitar o acesso a um atendimento especializado, fortalecendo uma relação baseada em confiança, transparência e diálogo”, explica o auditor fiscal responsável pelo projeto, Jaime Roberto.</p>
<p>Para ter acesso à essa novidade, basta cadastrar o número (82) 98137-4724 no seu WhatsApp e começar a tirar suas dúvidas.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.sefaz.al.gov.br/index.php/noticia/item/2666-atendimento-referente-a-mercadorias-retidas-pode-ser-realizado-pela-nise" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SEFAZ/AL </a></p>
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		<item>
		<title>Contribuintes podem regularizar débitos vencidos, de ICMS e de parcelamentos, até o dia 31</title>
		<link>http://adcolconsultoria.com.br/novidades/contabilidade/iposto/contribuintes-podem-regularizar-debitos-vencidos-de-icms-e-de-parcelamentos-ate-o-dia-31/</link>
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		<pubDate>Thu, 13 Aug 2020 16:38:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A dívida pode ser liquidada em prestação única e na modalidade pagamento, com redução de 100% do valor das multas moratórias e juros. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) concede oportunidade única para quitar débitos de ICMS vencidos no período de 18 de março a 30 de junho de 2020 &#8211; constituídos ou não, inscritos ou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A dívida pode ser liquidada em prestação única e na modalidade pagamento, com redução de 100% do valor das multas moratórias e juros.</p>
<p>A Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) concede oportunidade única para quitar débitos de ICMS vencidos no período de 18 de março a 30 de junho de 2020 &#8211; constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não.</p>
<p>A dívida pode ser liquidada em prestação única e na modalidade pagamento, com redução de 100% do valor das multas moratórias e juros, até o dia 31 de agosto de 2020.</p>
<p>Os débitos oriundos de parcelamentos terão os prazos reabertos para pagamento de parcelas vencidas, sem qualquer acréscimo decorrente do respectivo atraso, observados o período de vencimento e o prazo de pagamento definido no art. 5º – A, caput da Instrução Normativa (IN) Nº 10/2020 alterado pela IN Nº 29/2020.</p>
<p>Para regularizar os débitos de ICMS e Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Fecoep) antecipados, basta acessar o site da Sefaz, localizar o “Espaço do Contribuinte” e selecionar o ícone “Documentos de Arrecadação”. Em seguida, deve escolher a opção “reemissão de guias (2ª via)”.</p>
<p>Após, selecionar a opção Caceal e digitar o número da inscrição estadual, com o dígito, clicar em “consultar&#8221; e emitir todos os documentos beneficiados com as regras da Instrução Normativa N° 29/2020. Se for parcelamento, segue o mesmo procedimento.</p>
<p>Caso a origem da dívida tributária seja diferente das já citadas, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação (DAR) Avulso através do link: <a href="http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcbcovid19" target="_blank" rel="noopener noreferrer">http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcbcovid19</a> .</p>
<p>Na hipótese do débito tributário, cuja emissão do DAR não esteja disponível na reemissão de guias e que não possibilite emitir por esse link, deve solicitar o documento para o e-mail atendimento@sefaz.al.gov.br, citando o assunto como “DAR IN 29/2020”.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.sefaz.al.gov.br/index.php/noticia/item/2663-contribuintes-podem-regularizar-debitos-vencidos-de-icms-e-de-parcelamentos-ate-o-dia-31" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SEFAZ/AL</a></p>
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		<title>Nova CBS vai ampliar produtividade e estimular crescimento econômico</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Aug 2020 13:30:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[As medidas previstas na primeira etapa da Reforma Tributária apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional foram explicadas na tarde de terça-feira dia 21 de julho de 2020, pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e pela assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Rahal Canado. Nesta primeira etapa, o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As medidas previstas na primeira etapa da Reforma Tributária apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional foram explicadas na tarde de terça-feira dia 21 de julho de 2020, pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e pela assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Rahal Canado.</p>
<p>Nesta primeira etapa, o Projeto de Lei nº 3.887/2020, apresentado pelo governo, prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins. A entrevista virtual foi realizada logo depois de o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter levado o texto aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.</p>
<p>A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA).</p>
<p>Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa. Tostes explicou que esse novo modelo vai melhorar as condições de concorrência entre as empresas. “Com completa e total desoneração das exportações”, disse o secretário especial da Receita. “Essa proposta não é só uma reforma de PIS e Cofins. É um modelo completamente novo. Estamos abandonando duas contribuições que acabaram sendo distorcidas ao longo das décadas”, reforçou.</p>
<p>O modelo da CBS também prevê ampla transparência na tributação. “Hoje o adquirente não sabe o quanto tem de PIS e Cofins embutido nas suas compras”, explicou Vanessa Canado. A proposta elaborada pelo Governo prevê rápida mudança do modelo de PIS/Cofins para CBS. “É um sistema de rápida implementação. Em seis meses após a aprovação da lei, poderá entrar em vigor. Será possível virar a chave rapidamente”, apontou Tostes.</p>
<p><strong>Modernização</strong></p>
<p>O Brasil precisa substituir o atual sistema tributário, que é caro e complexo, por mecanismos modernos, disse Tostes, para estimular a produtividade e o crescimento econômico. “Hoje foi o primeiro ponto, em uma proposta aderente e convergente às PECs 45 e 110, já em tramitação no Congresso”, destacou. Essas duas Propostas de Emenda à Constituição sugerem alterações no Sistema Tributário Nacional. O texto agora apresentado pelo Governo busca enriquecer o debate sobre o tema, auxiliando na construção de um novo sistema tributário mais justo, explicou o secretário especial.</p>
<p><strong>Simplificação</strong></p>
<p>A legislação do PIS/Cofins é uma das mais complexas em vigência no sistema tributário nacional, com sua normatização tendo mais de 2 mil páginas. As bases de cálculo e fatos geradores dos dois tributos foram sendo sucessivamente alterados nas últimas décadas, gerando mais de 100 regimes especiais de recolhimento, causando uma quantidade gigantesca de discussões judiciais acerca tanto de suas hipóteses de incidência quanto das alíquotas aplicáveis. Quase 20% dos processos em discussão administrativa na Receita Federal versam sobre PIS/Cofins, e no Poder Judiciário as discussões também se estendem: 25% dos processos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atua junto ao Superior Tribunal de Justiça tratam dessas contribuições.</p>
<p>A nova CBS tem o funcionamento dos Impostos sobre Valor Agregado, aplicados atualmente em mais de 100 países. Neste sistema, cada elo da cadeia credita-se sobre o valor dos insumos que adquire, e recolhe o imposto sobre o valor da venda do produto. Com uma alíquota única prevista de 12%, o novo tributo tornará muito mais fácil o cálculo do imposto, o cumprimento de suas obrigações acessórias e o pagamento.</p>
<p>Embora a PIS/Cofins tenha sistema de créditos e débitos semelhante ao da CBS, as alterações sucessivas em sua legislação criaram uma série de distorções que tornaram o sistema extremamente complexo. “Para termos uma ideia, em alguns casos a empresa tem que calcular separadamente quanto gasta com a água que é usada na produção de seus produtos e a que é usada na limpeza, pois têm tratamentos diferentes”, explicou Tostes.</p>
<p>A simplificação é melhor mensurada em números, Com a nova CBS, as empresas terão que preencher apenas 9 campos em suas notas fiscais, em vez dos 52 campos atuais. Os campos preenchíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) também serão reduzidos de 1.289 para 230.</p>
<p><strong>Setores</strong></p>
<p>Como tem previsão constitucional, a Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos. Por não gerar ou se apropriar de crédito, entidades financeiras &#8211; desde bancos a planos de saúde e seguradoras – mantêm a forma de apuração antiga, com alíquota de 5,8%.</p>
<p>Também está prevista a manutenção do regime para o setor agrícola, para assim assegurar condições iguais de concorrência para pequenos agricultores, já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS, o que não ocorre com o produtor rural pessoa física. Nada muda para quem opera pelo Simples Nacional, mas haverá um aprimoramento: empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apurar crédito.</p>
<p>O novo modelo prevê cobrança da CBS na importação de bens e serviços. No caso de importação feita por pessoa física, o recolhimento será realizado pelos fornecedores estrangeiros e plataformas digitais, seguindo o modelo já adotado em vários países. Nos demais casos, o pagamento seria feito pelo próprio importador. A regra prevê isenções, como no caso de remessas sem valor comercial ou encomenda de pessoa física, importações para a Zona Franca de Manaus e de obras de arte doadas a museus.</p>
<p><strong>Etapas</strong></p>
<p>Sob o lema de que “quando todos pagam, todos pagam menos”, a proposta de Reforma Tributária que começou a ser apresentada pelo Governo será realizada em fases. A CBS, prevista nesta primeira etapa, é equivalente a um Imposto de Valor Agregado (IVA) federal, com incidência sobre o consumo. As próximas etapas tratarão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da reforma da legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e das Pessoas Físicas (IRPF), bem como da desoneração da folha de salários. “Esse conjunto de quatro pontos visa sobretudo favorecer a melhoria da produtividade e o crescimento econômico no nosso país”, afirmou Tostes. Ele ressaltou que dentro de pouco tempo serão apresentadas novas etapas do projeto de Reforma Tributária do governo.</p>
<p>Clique <a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/julho/nova-cbs-vai-ampliar-produtividade-e-estimular-crescimento-economico/Apresentao_ReformaTributaria.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>aqui</strong></a> para acessar a apresentação.</p>
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<p>Fonte: <a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/julho/nova-cbs-vai-ampliar-produtividade-e-estimular-crescimento-economico" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></p>
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		<title>Alíquota reduzida segue até 31 de agosto</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Aug 2020 20:22:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura de Maceió sancionou a Lei Municipal nº 6.989, de 1º de junho de 2020, que reduz a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 0,66% para pagamento em cota única, independentemente da data de assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, para quem efetuar o pagamento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Prefeitura de Maceió sancionou a Lei Municipal nº 6.989, de 1º de junho de 2020, que reduz a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 0,66% para pagamento em cota única, independentemente da data de assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, para quem efetuar o pagamento até 31 de agosto. O ITBI é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto.</p>
<p>A guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis pode ser emitida eletronicamente. Para quem precisar do serviço, basta imprimir o requerimento disponível no <a href="http://www.maceio.al.gov.br/semec" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.maceio.al.gov.br/semec</a> , no menu Serviços e em Processos Administrativos, preencher e assinar. Após o preenchimento, é necessário encaminhar um e-mail para protocolosetorial@semec.maceio.al.gov.br, anexando o requerimento digitalizado, junto com os documentos de identificação, RG e CPF do adquirente do imóvel objeto de transação imobiliária, o documento comprobatório da aquisição onerosa do bem e a inscrição do imóvel no cadastro imobiliário (possível de encontrar nos carnês de IPTU, por exemplo).</p>
<p>“O imóvel não pode ser transferido sem o pagamento do ITBI. Então, é importante que o maceioense que está precisando deste service aproveite a oportunidade de redução da alíquota. Esta ação faz parte das medidas tributaries municipais para estimular o pagamento dos tributos e melhorar os resultados na arrecadação em tempos de pandemia”, explicou Fellipe Mamede, secretário municipal de Economia.</p>
<p>No caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone 82 3312-5069, ligar para a Central de Atendimento (3312-5060) ou encaminhar a demanda para atendimento@semec.maceio.al.gov.br. O horário de atendimento é segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.maceio.al.gov.br/2020/08/aliquota-de-itbi-segue-reduzida-para-pagamento-ate-31-de-agosto/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Prefeitura Muncipal de Maceió</a></p>
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		<title>Reforma Tributária</title>
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		<pubDate>Thu, 06 Aug 2020 13:28:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Reforma Tributária vai simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país. A meta é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes. A primeira parte da Reforma Tributária foi apresentada ao Congresso em 22 de julho, por [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Reforma Tributária vai simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país. A meta é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes.</p>
<p>A primeira parte da Reforma Tributária foi apresentada ao Congresso em 22 de julho, por meio do <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2258196" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Projeto de Lei nº 3.887/2020</a>, que prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.</p>
<p>A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></p>
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