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	<title>governo federal &#8211; Adcol Consultoria</title>
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	<description>A ADCOL Assessoria e Consultoria é uma empresa prestadora de serviços contábeis que está presente no mercado alagoano e estados vizinhos há mais de 30 anos, onde se consolidou como uma das maiores empresas em atendimento contábil do nordeste.</description>
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	<title>governo federal &#8211; Adcol Consultoria</title>
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	<item>
		<title>Receita intensifica atendimento pelos canais virtuais</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Sep 2020 11:42:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidadania Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil (RFB) ,atenta às medidas de saúde pública decorrente do coronavirus, tem ampliado seus canais virtuais de atendimento. Disponível na pagina da RFB na internet, o #RFBemcasa relaciona uma série de possibilidades de atendimento remoto oferecidas ao contribuinte. Com a publicação da Portaria RFB 4261, de 28, de agosto de 2020, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) ,atenta às medidas de saúde pública decorrente do coronavirus, tem ampliado seus canais virtuais de atendimento.</p>
<p>Disponível na pagina da RFB na internet, o #RFBemcasa relaciona uma série de possibilidades de atendimento remoto oferecidas ao contribuinte.</p>
<p>Com a publicação da Portaria RFB 4261, de 28, de agosto de 2020, todo o atendimento presencial no âmbito da Receita Federal foi disciplinado, inclusive com serviços estabelecidos, horários, entre outros.</p>
<p>Entretanto, a Receita Federal alerta para que o contribuinte antes de se dirigir a uma unidade de atendimento procure um de seus canais virtuais.</p>
<p>Encontre <a href="http://receita.economia.gov.br/contato/Atendimento_remoto" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> os serviços disponíveis.</p>
<p>Fonte: <a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/setembro/receita-intensifica-atendimento-pelos-canais-virtuais" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></p>
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		<title>Malha Fiscal Pessoa Jurídica</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Sep 2020 14:25:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Iposto]]></category>
		<category><![CDATA[Apoio Contábil Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital &#8211; Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas. A primeira operação terá [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital &#8211; Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.</p>
<p>A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica &#8211; IRPJ com base no Lucro Presumido.</p>
<p>Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.</p>
<p>Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.</p>
<p>O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.bing.com/images/search?view=detailV2&amp;ccid=M4q7LsfY&amp;id=D636FE291DA193001B9AC3BBA3887E244A18766B&amp;thid=OIP.M4q7LsfYQ97Sh66Ij8iKbgHaDS&amp;mediaurl=https%3a%2f%2fagcapital.com.br%2fwp-content%2fuploads%2f2017%2f05%2fReceita-Federal-9-600x267.png&amp;exph=267&amp;expw=600&amp;q=Malha+Fiscal+Pessoa+Jur%c3%addica&amp;simid=608021288876969678&amp;ck=4102EA7605677DE030E29A5C9F4BA1E8&amp;selectedIndex=23&amp;FORM=IRPRST&amp;ajaxhist=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></p>
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		<title>Receita Federal do Brasil abre programa de parcelamento de dívida</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Sep 2020 13:43:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Iposto]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil publica edital que permite parcelamento de débitos de pequeno valor. São débitos de pequeno valor os que não superam o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na da data da adesão do programa de parcelamento, incluído valor principal e multa.  O programa permite parcelamento de débitos cujo vencimento da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Receita Federal do Brasil publica edital que permite parcelamento de débitos de pequeno valor. São débitos de pequeno valor os que não superam o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na da data da adesão do programa de parcelamento, incluído valor principal e multa. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O programa permite parcelamento de débitos cujo vencimento da multa tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O programa de parcelamento é destinado à pessoa natural, à microempresa e à empresa de pequeno porte. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A adesão poderá ser formalizada a entre do dia 16 de setembro de 2020 e 29 de dezembro de 2020, mediante requerimento disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Saiba todos os detalhes acessando o edital <a href="https://receita.economia.gov.br/sobre/processos-seletivos-publicos/edital-de-transa-c-ao-por-adesao/2020/edital-1-28-08.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a>. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fonte: <a href="https://receita.economia.gov.br/sobre/processos-seletivos-publicos/edital-de-transa-c-ao-por-adesao/2020/edital-1-28-08.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></span></p>
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		<item>
		<title>Portal Gov.Br já está disponibilizado para o Portal e-CAC</title>
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		<pubDate>Mon, 31 Aug 2020 13:58:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidadania Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento ao público]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal informa que o acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até hoje, 31/08/2020. A partir de amanhã, 1º de setembro, o acesso se dará somente via Acesso Gov.Br ou via Código de Acesso (que contará com novo período de transição para ser descontinuado). Dessa forma, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal informa que o acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até hoje, 31/08/2020.</p>
<p>A partir de amanhã, 1º de setembro, o acesso se dará somente via Acesso Gov.Br ou via Código de Acesso (que contará com novo período de transição para ser descontinuado).</p>
<p>Dessa forma, os acessos por meio do certificado digital necessitarão de conta no Portal Gov.br e atribuição do respectivo selo de confiabilidade.</p>
<p>Desde o dia 2 de julho de 2020 é possível acessar o Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br.</p>
<p>Essa implantação é mais uma ação integrada realizada para ampliar o atendimento virtual da Receita Federal, com a expansão dos serviços digitais e o acesso desses serviços a um número cada vez maior de contribuintes.</p>
<p>Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também poderão acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal.</p>
<p>Novos avanços e novas entregas já estão planejadas para o Portal e-CAC, a fim de que outros serviços virtuais da RFB sejam agregados ao Portal, bem como a expansão da carta de serviços virtuais para contribuintes que antes não conseguiam acessar ao Portal, garantidos, sempre, os níveis de segurança jurídica e da informação.</p>
<h3>
<strong>Sobre o Acesso Gov.Br</strong></h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Acesso <a href="https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Gov.Br</a> é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.</p>
<p>Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login.</p>
<p>Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/acesso-ao-portal-e-cac-por-certificado-digital-ou-em-nuvem-permanece-somente-ate-31-8" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Aberta consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2020</title>
		<link>http://adcolconsultoria.com.br/novidades/contabilidade/iposto/aberta-consulta-ao-quarto-lote-de-restituicao-do-irpf-2020/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[adcolconsultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2020 12:59:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Iposto]]></category>
		<category><![CDATA[brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[consulta]]></category>
		<category><![CDATA[DINHEIRO]]></category>
		<category><![CDATA[FINANÇAS]]></category>
		<category><![CDATA[governo federal]]></category>
		<category><![CDATA[IMPOSTO]]></category>
		<category><![CDATA[IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020]]></category>
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					<description><![CDATA[O tributo do imposto de renda faz com que o contribuinte pessoa física pague certo valor percentual da sua renda para o governo federal. O valor a ser pago tem base a renda recebida pelo contribuinte, seja renda fruto de trabalho e/ou ganho de capital. O contribuinte que pagou impostos a mais no ano-calendário 2019, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O tributo do imposto de renda faz com que o contribuinte pessoa física pague certo valor percentual da sua renda para o governo federal.</p>
<p>O valor a ser pago tem base a renda recebida pelo contribuinte, seja renda fruto de trabalho e/ou ganho de capital.</p>
<p>O contribuinte que pagou impostos a mais no ano-calendário 2019, receberá a restituição do imposto de renda exercício 2020.</p>
<p>Para saber se sua restituição está pronta para ser creditada no banco, você pode consultar o quarto lote de restituição do IRPF 2020 através do site da <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal</a>.</p>
<p>A Receita ainda lembra que existe o aplicativo &#8220;Pessoa Física&#8221; para smartphones, onde pode ser realizada a consulta do quarto lote.</p>
<p>O aplicativo pode ser encontrado na Play Store, caso o sistema operacional do smartphone seja Android e na App Store, em caso do sistema operacional for IOS.</p>
<p>Com o aplicativo, Pessoa Física, será possível receber alertas da restituição do Imposto de Renda e gerenciar seu cartão CPF.</p>
<p>Fonte: <a href="https://receita.economia.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Microempreendedores Individuais (MEI) não precisarão mais ter que apresentar alvará e licença a partir de setembro</title>
		<link>http://adcolconsultoria.com.br/novidades/mercado/microempreendedores-individuais-mei-nao-precisarao-mais-ter-que-apresentar-alvara-e-licenca-a-partir-de-setembro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[adcolconsultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Aug 2020 14:01:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[Negócios]]></category>
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		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[governo federal]]></category>
		<category><![CDATA[liberdade economica]]></category>
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		<category><![CDATA[negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi aprovado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (13 de agosto de 2020), uma medida para Microempreendedores Individuais (MEI), que autoriza a dispensa de atos públicos de liberação de atividades econômicas referentes [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi aprovado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (13 de agosto de 2020), uma medida para Microempreendedores Individuais (MEI), que autoriza a dispensa de atos públicos de liberação de atividades econômicas referentes à categoria.</p>
<p>Efeito da Lei de Liberdade Econômica, aprovada no ano passado, a medida passará a valer no primeiro dia de setembro, e tem a intenção de tornar o ambiente de negócios menos burocrático e incentivar quem quer empreender, principalmente diante das dificuldades causadas pela pandemia.</p>
<p>É necessário que o candidato a MEI faça a inscrição no Portal do Empreendedor, e depois declare que está ciente de todos os requisitos legais encontrados no Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Com o processo finalizado, a emissão eletrônica do documento vai acontecer automaticamente, possibilitando o início imediato das atividades empresariais.</p>
<p>Apesar das fiscalizações para verificar o cumprimento dos requisitos que dispõem sobre a dispensa continuarem em prática, não será mais preciso a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. A dispensa do alvará também terá validade para aqueles municípios que não responderem a consulta de viabilidade de maneira automática.</p>
<p>Fonte: <a href="https://blog.nith.com.br/mei-isencao-alvara-licenca/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Blog Nith</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Orientações e procedimentos para quem não está intimado ou notificado pela Malha Fiscal</title>
		<link>http://adcolconsultoria.com.br/novidades/contabilidade/iposto/orientacoes-e-procedimentos-para-quem-nao-esta-intimado-ou-notificado-pela-malha-fiscal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[adcolconsultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Aug 2020 13:08:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Iposto]]></category>
		<category><![CDATA[consulta]]></category>
		<category><![CDATA[DINHEIRO]]></category>
		<category><![CDATA[e-cac]]></category>
		<category><![CDATA[governo federal]]></category>
		<category><![CDATA[IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[RFB]]></category>
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					<description><![CDATA[Enquanto não intimado nem notificado pela Receita Federal, o contribuinte pode retificar sua declaração corrigindo espontaneamente seus erros. Caso as informações declaradas estejam corretas, o contribuinte pode: a) aguardar a intimação ou a notificação pela Receita Federal; ou b) apresentar digitalmente seus documentos comprobatórios, de forma espontânea, no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Enquanto não intimado nem notificado pela Receita Federal, o contribuinte pode <a href="https://www.receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/entrega-da-declaracao-do-irpf/retificacao-da-declaracao-do-irpf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">retificar sua declaração</a> corrigindo espontaneamente seus erros.</p>
<p><strong>Caso as informações declaradas estejam corretas, o contribuinte pode:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">
a) aguardar a intimação ou a notificação pela Receita Federal; ou</p>
<p style="padding-left: 40px;">b) apresentar digitalmente seus documentos comprobatórios, de forma espontânea, no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, do sítio da Receita Federal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Para apresentar os documentos de forma digital, o contribuinte espontâneo deve entrar no e-CAC, com certificado digital ou código de acesso e:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">
a) Acessar o Extrato do IRPF para verificar as pendências existentes e quais documentos devem ser apresentados PARA RESOLVER CADA PENDÊNCIA APRESENTADA. Veja <a href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/extrato-do-processamento-da-dirpf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">como acessar o Extrato do IRPF</a>.</p>
<p style="padding-left: 40px;"><em>Atenção para os documentos solicitados no extrato!</em></p>
<p style="padding-left: 40px;"><strong>A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações.</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">b) Abrir um dossiê de atendimento (DDA) onde anexará todos os documentos comprobatórios POR PENDÊNCIA APRESENTADA NO EXTRATO. Veja <a href="https://www.receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/orientacoes-para-abrir-um-dda" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Orientações para abrir um DDA</a>.</p>
<p style="padding-left: 40px;"><strong>Observação:</strong> <em>caso já tenha sido aberto um dossiê de atendimento (DDA) para apresentação dos documentos de forma digital e seja necessário apresentar novos documentos, veja <a href="https://www.receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/incluir-documentos-em-um-dossie-digital-de-atendimento-dda" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Incluir documentos em um DDA</a></em>.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/orientacoes-para-espontaneos" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></p>
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		<title>Governo lança aplicativo eSocial Doméstico</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Aug 2020 12:07:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Empregadores poderão realizar registro do empregado e gerenciamento da folha de pagamento usando apenas o celular O Governo Federal acaba de lançou quinta-feira, dia 13 de agosto de 2020, o aplicativo eSocial Doméstico, que vai simplificar a vida de quem contrata trabalhadores domésticos. Desenvolvido a partir de uma parceria entre a Receita Federal, o Serpro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Empregadores poderão realizar registro do empregado e gerenciamento da folha de pagamento usando apenas o celular</p>
<p>O Governo Federal acaba de lançou quinta-feira, dia 13 de agosto de 2020, o aplicativo eSocial Doméstico, que vai simplificar a vida de quem contrata trabalhadores domésticos.</p>
<p>Desenvolvido a partir de uma parceria entre a Receita Federal, o Serpro e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o novo aplicativo vai possibilitar que o empregador faça o registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento a partir de qualquer smartphone ou dispositivo móvel.</p>
<p>&#8220;Estamos aprimorando o eSocial para diversas plataformas. O App do empregador doméstico vem para facilitar ainda mais a vida de todos. É mais agilidade, transparência, redução de custos e segurança jurídica para a relação de trabalho do trabalhador doméstico”, avalia o Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Altemir de Melo.</p>
<p>Na prática, a tecnologia permite que o empregador doméstico possa fechar a folha mensal do seu empregado direto do smartphone em qualquer lugar que esteja.</p>
<p>&#8220;Todo o procedimento pode ser iniciado e concluído em poucos minutos. Também é possível fazer, no próprio celular, o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) no aplicativo do banco de preferência&#8221;, explica o Coordenador-Geral de Governo Digital Trabalhista do Ministério da Economia, João Paulo Ferreira Machado.</p>
<p>Desde seu lançamento em 2015, o eSocial tem sido aprimorado com a implementação de novas funcionalidades.</p>
<p>Em junho deste ano, já havia sido disponibilizada a possibilidade de alterar o responsável pela contratação do trabalhador doméstico no sistema.</p>
<p>&#8220;O eSocial já vem facilitando a vida de quase 1,5 milhão de empregadores domésticos de todo o Brasil, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações, além de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do cidadão. O aplicativo é mais um passo dessa evolução e contribui para impulsionar o governo digital no país”, avalia a superintendente de Relacionamento com Clientes Econômico Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.</p>
<p><strong>Funcionalidades</strong></p>
<p>O APP eSocial Doméstico permite que o empregador possa realizar a alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.</p>
<p><strong>Como obter</strong></p>
<p>O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas lojas da App Store e do Google Play. Para realizar o login no aplicativo, basta que o empregador utilize seu CPF, código de acesso e senha, as mesmas informações já utilizadas no site.</p>
<p>Fonte: <a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/governo-lanca-aplicativo-esocial-domestico" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></p>
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		<title>Receita alerta sobre site falso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[adcolconsultoria]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Aug 2020 13:01:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A página criada não é fonte confiável de informação. &#160; A Receita Federal alerta para a existência de uma página na internet que simula o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) oficial da instituição. Essa página, que se utiliza do logotipo da Receita Federal, é falsa e, portanto, não é fonte confiável de informação. Para acessar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>A página criada não é fonte confiável de informação.</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Receita Federal alerta para a existência de uma página na internet que simula o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) oficial da instituição. Essa página, que se utiliza do logotipo da Receita Federal, é falsa e, portanto, não é fonte confiável de informação.</p>
<p>Para acessar o Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal, você pode digitar no seu navegador os três endereços abaixo e depois clicar em acesso rápido &#8211; leilão:</p>
<p><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.receita.fazenda.gov.br</a><br />
<a href="http://www.rfb.gov.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.rfb.gov.br</a><br />
<a href="http://www.receita.economia.gov.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.receita.economia.gov.br</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/receita-alerta-sobre-site-falso" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></p>
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		<title>Nova CBS vai ampliar produtividade e estimular crescimento econômico</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Aug 2020 13:30:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Iposto]]></category>
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		<category><![CDATA[legislação tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[As medidas previstas na primeira etapa da Reforma Tributária apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional foram explicadas na tarde de terça-feira dia 21 de julho de 2020, pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e pela assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Rahal Canado. Nesta primeira etapa, o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As medidas previstas na primeira etapa da Reforma Tributária apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional foram explicadas na tarde de terça-feira dia 21 de julho de 2020, pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e pela assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Rahal Canado.</p>
<p>Nesta primeira etapa, o Projeto de Lei nº 3.887/2020, apresentado pelo governo, prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins. A entrevista virtual foi realizada logo depois de o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter levado o texto aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.</p>
<p>A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA).</p>
<p>Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa. Tostes explicou que esse novo modelo vai melhorar as condições de concorrência entre as empresas. “Com completa e total desoneração das exportações”, disse o secretário especial da Receita. “Essa proposta não é só uma reforma de PIS e Cofins. É um modelo completamente novo. Estamos abandonando duas contribuições que acabaram sendo distorcidas ao longo das décadas”, reforçou.</p>
<p>O modelo da CBS também prevê ampla transparência na tributação. “Hoje o adquirente não sabe o quanto tem de PIS e Cofins embutido nas suas compras”, explicou Vanessa Canado. A proposta elaborada pelo Governo prevê rápida mudança do modelo de PIS/Cofins para CBS. “É um sistema de rápida implementação. Em seis meses após a aprovação da lei, poderá entrar em vigor. Será possível virar a chave rapidamente”, apontou Tostes.</p>
<p><strong>Modernização</strong></p>
<p>O Brasil precisa substituir o atual sistema tributário, que é caro e complexo, por mecanismos modernos, disse Tostes, para estimular a produtividade e o crescimento econômico. “Hoje foi o primeiro ponto, em uma proposta aderente e convergente às PECs 45 e 110, já em tramitação no Congresso”, destacou. Essas duas Propostas de Emenda à Constituição sugerem alterações no Sistema Tributário Nacional. O texto agora apresentado pelo Governo busca enriquecer o debate sobre o tema, auxiliando na construção de um novo sistema tributário mais justo, explicou o secretário especial.</p>
<p><strong>Simplificação</strong></p>
<p>A legislação do PIS/Cofins é uma das mais complexas em vigência no sistema tributário nacional, com sua normatização tendo mais de 2 mil páginas. As bases de cálculo e fatos geradores dos dois tributos foram sendo sucessivamente alterados nas últimas décadas, gerando mais de 100 regimes especiais de recolhimento, causando uma quantidade gigantesca de discussões judiciais acerca tanto de suas hipóteses de incidência quanto das alíquotas aplicáveis. Quase 20% dos processos em discussão administrativa na Receita Federal versam sobre PIS/Cofins, e no Poder Judiciário as discussões também se estendem: 25% dos processos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atua junto ao Superior Tribunal de Justiça tratam dessas contribuições.</p>
<p>A nova CBS tem o funcionamento dos Impostos sobre Valor Agregado, aplicados atualmente em mais de 100 países. Neste sistema, cada elo da cadeia credita-se sobre o valor dos insumos que adquire, e recolhe o imposto sobre o valor da venda do produto. Com uma alíquota única prevista de 12%, o novo tributo tornará muito mais fácil o cálculo do imposto, o cumprimento de suas obrigações acessórias e o pagamento.</p>
<p>Embora a PIS/Cofins tenha sistema de créditos e débitos semelhante ao da CBS, as alterações sucessivas em sua legislação criaram uma série de distorções que tornaram o sistema extremamente complexo. “Para termos uma ideia, em alguns casos a empresa tem que calcular separadamente quanto gasta com a água que é usada na produção de seus produtos e a que é usada na limpeza, pois têm tratamentos diferentes”, explicou Tostes.</p>
<p>A simplificação é melhor mensurada em números, Com a nova CBS, as empresas terão que preencher apenas 9 campos em suas notas fiscais, em vez dos 52 campos atuais. Os campos preenchíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) também serão reduzidos de 1.289 para 230.</p>
<p><strong>Setores</strong></p>
<p>Como tem previsão constitucional, a Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos. Por não gerar ou se apropriar de crédito, entidades financeiras &#8211; desde bancos a planos de saúde e seguradoras – mantêm a forma de apuração antiga, com alíquota de 5,8%.</p>
<p>Também está prevista a manutenção do regime para o setor agrícola, para assim assegurar condições iguais de concorrência para pequenos agricultores, já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS, o que não ocorre com o produtor rural pessoa física. Nada muda para quem opera pelo Simples Nacional, mas haverá um aprimoramento: empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apurar crédito.</p>
<p>O novo modelo prevê cobrança da CBS na importação de bens e serviços. No caso de importação feita por pessoa física, o recolhimento será realizado pelos fornecedores estrangeiros e plataformas digitais, seguindo o modelo já adotado em vários países. Nos demais casos, o pagamento seria feito pelo próprio importador. A regra prevê isenções, como no caso de remessas sem valor comercial ou encomenda de pessoa física, importações para a Zona Franca de Manaus e de obras de arte doadas a museus.</p>
<p><strong>Etapas</strong></p>
<p>Sob o lema de que “quando todos pagam, todos pagam menos”, a proposta de Reforma Tributária que começou a ser apresentada pelo Governo será realizada em fases. A CBS, prevista nesta primeira etapa, é equivalente a um Imposto de Valor Agregado (IVA) federal, com incidência sobre o consumo. As próximas etapas tratarão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da reforma da legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e das Pessoas Físicas (IRPF), bem como da desoneração da folha de salários. “Esse conjunto de quatro pontos visa sobretudo favorecer a melhoria da produtividade e o crescimento econômico no nosso país”, afirmou Tostes. Ele ressaltou que dentro de pouco tempo serão apresentadas novas etapas do projeto de Reforma Tributária do governo.</p>
<p>Clique <a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/julho/nova-cbs-vai-ampliar-produtividade-e-estimular-crescimento-economico/Apresentao_ReformaTributaria.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>aqui</strong></a> para acessar a apresentação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/julho/nova-cbs-vai-ampliar-produtividade-e-estimular-crescimento-economico" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal do Brasil</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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