Regras para o IR 2023
A Receita Federal já deu iniciou ao período de declaração do Imposto de Renda, e todos os anos muitas pessoas ficam em dúvida se precisam ou não realizar o procedimento. Por isso, separamos as novas regras do IR 2023, para você descobrir se é necessário realizar a declaração.
Segundo a Receita Federal deverá realizar a declaração o indivíduo que:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Caso possua alguma dúvida sobre a declaração, entre em contato conosco, temos uma equipe especializada para lhe ajudar.
☎ (82) 3311 9444
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