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Termina na quinta-feira (31.01.2019) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional Simples Nacional

Mais de 500 mil empresas já foram excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional ) em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.  

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.

A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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