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Confira as mudanças nos parcelamentos formalizados perante a PGFN

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria PGFN nº 448, de 13 de maio de 2019, e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 895, de 15 de maio de 2019, que alteram os procedimentos de solicitação de parcelamentos para débitos previdenciários e não-previdenciários inscritos em dívida ativa da União (DAU) e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As mudanças não abrangem parcelamentos em curso antes da vigência das Portarias. Os parcelamentos de débitos em DAU administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) continuam sob responsabilidade do órgão até sua quitação ou rescisão. No entanto, uma vez rescindido o parcelamento, eventual reparcelamento deverá obedecer às novas regras.

Os parcelamentos de débitos decorrentes de contribuições sociais, débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional e parcelamentos de arrematação não serão afetados pelas Portarias.

A partir das publicações, ficam revogadas as Portarias Conjuntas PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, e nº 11, de 29 de dezembro de 2011.

Como fica

O parcelamento de débitos previdenciários inscritos em DAU, antes disponíveis no portal e-CAC da RFB, agora deverão ser solicitados por meio do REGULARIZE, a plataforma digital de serviços da PGFN.

Estão disponíveis para adesão duas novas modalidades de parcelamento: o Parcelamento sem Garantia e o Parcelamento com Garantia.

O Parcelamento sem Garantia é destinado aos débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em DAU, cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) igual ou inferior a R$ 1 milhão. A adesão ao parcelamento deverá ser solicitada pela plataforma REGULARIZE, na opção “Meus Parcelamentos”.

Já o Parcelamento com Garantia é destinado às inscrições cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) seja superior a R$ 1 milhão. O pedido para adesão ao parcelamento também deverá ser solicitado pela plataforma REGULARIZE, na opção “Meus Parcelamentos”. No entanto, o requerimento para apresentação da garantia deverá ser solicitado por meio de formulário e protocolado presencialmente em uma Unidade de Atendimento ao Contribuinte da RFB, após o pagamento da primeira prestação do parcelamento.

Com relação ao Parcelamento de Pessoas Jurídicas em Recuperação Judicial, a Portaria PGFN nº 448/2019 prevê que o requerimento do pedido de adesão deve ser feito pelo REGULARIZE, mas que o serviço será disponibilizado na plataforma em até 90 dias. Assim, enquanto não disponibilizado o novo serviço na plataforma digital, o requerimento deverá ser solicitado por meio de formulário e protocolado presencialmente em uma Unidade de Atendimento ao Contribuinte da RFB.

A Portaria PGFN também estabelece o novo serviço de Revisão de Consolidação de Parcelamento, que será efetuado a pedido do contribuinte ou de ofício, e importará recálculo de todas as parcelas devidas. O serviço deverá ser solicitado exclusivamente pelo REGULARIZE, porém, enquanto não disponibilizado na plataforma, o requerimento deve ser apresentado presencialmente na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da RFB, mediante apresentação de formulário disponível no site da PGFN.

Vale destacar que para os pedidos de parcelamentos solicitados a partir de 1º de outubro de 2019, o valor mínimo da prestação será alterado para: R$ 200 (duzentos Reais), no caso de contribuinte pessoa física; e R$ 500 (quinhentos Reais), se o débito for relativo a obra de construção civil, de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, ou no caso de parcelamento de débitos de pessoa jurídica em recuperação judicial.

Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

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